Prezados jornalistas,
Compartilho com
todos vocês o inteiro teor do parecer da procuradoria geral da
república, subscrito pelo Procurador Geral, Dr.Gurgel, então
recentemente juntado nos autos do Mandado de Segurança 31.637 de relatoria
do Min. Fux, em que opina pela denegação da segurança impetrada
pelo magistrado Constantino Brahuna e consequente mantença da decisão
do Conselho Nacional de Justiça - CNJ que nos promoveu ao cargo de
desembargador do TJAP pelo critério de merecimento. O fato é que o
magistrado Brahuna se mantém no cargo por uma decisão liminar, provisória e
precária portanto, em que a União e a PGR defendem seja revogada e
negado o pleito contido no mandado de segurança. A expectativa é que o plenário do STF julgue o quanto antes o MS e restabeleça a decisão
do CNJ, então unânime, nos reconduzido ao TJAP.
Traduzindo:
O Brahuna ta lá de inxirido que ele é!!
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