terça-feira, 14 de maio de 2013

Carta de Esclarecimento da Desembargadora Sueli Pini.



Prezados jornalistas,

     Compartilho com todos vocês o inteiro teor do parecer da procuradoria geral da república, subscrito pelo Procurador Geral, Dr.Gurgel, então recentemente juntado nos autos do Mandado de Segurança 31.637 de relatoria do Min. Fux, em que opina pela denegação da segurança impetrada pelo magistrado Constantino Brahuna e consequente mantença da decisão do Conselho Nacional de Justiça - CNJ que nos promoveu ao cargo de desembargador do TJAP pelo critério de merecimento. O fato é que o magistrado Brahuna se mantém no cargo por uma decisão liminar, provisória e precária portanto, em que a União e a PGR defendem seja revogada e negado o pleito contido no mandado de segurança. A expectativa é que o plenário do STF julgue o quanto antes o MS e restabeleça a decisão do CNJ, então unânime, nos reconduzido ao TJAP.

Traduzindo:
O Brahuna ta lá de inxirido que ele é!!

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